Tema 1389 STF ainda em discussão importante !!!
- Rogerio Dias Regazzi
- 4 days ago
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O STF ainda julga: “contratação de pessoa jurídica para prestação pessoal de serviços”.
Processos com repercussão geral ficaram suspensos desde 2025, aguardando tese final.
Mas mesmo assim:
as decisões atuais já são favoráveis à validade da PJ genuína.
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Pela segunda vez, o STF cassou acórdão do TRT-4 que insistia em reconhecer vínculo empregatício em contrato de prestação de serviços via pessoa jurídica, desrespeitando precedentes vinculantes da própria Corte (ADPF 324, ADC 48 e Tema 725 do RE 958.252).
O recado é claro: a terceirização e a contratação por meio de PJ são lícitas em qualquer etapa da atividade econômica, inclusive na atividade-fim. Não há vínculo celetista quando o contrato é genuinamente civil, entre pessoas jurídicas distintas. A responsabilidade subsidiária da contratante não transforma automaticamente o prestador em empregado.
A postura do STF contra a resistência injustificada de alguns tribunais reforça a segurança jurídica para modelos modernos de contratação. Ainda há discussão em curso na repercussão geral (Tema 1389), mas a linha atual da Corte prestigia a autonomia empresarial e a validade de contratos civis reais.
Para as empresas, a mensagem é positiva — desde que o modelo seja genuíno: autonomia técnica e financeira do prestador, ausência de subordinação, possibilidade de múltiplos clientes e documentação robusta continuam sendo essenciais para mitigar riscos e garantir conformidade.”
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📊 O que isso significa na prática para empresas
Para empresas de engenharia, consultoria e serviços técnicos:
✔ contratação via PJ é lícita
✔ terceirização de atividade-fim é lícita
✔ não gera vínculo automaticamente
✔ risco existe apenas se houver simulação
🧾 O que caracteriza PJ legítima (segundo STF e TST)
Elementos que protegem a empresa:
• autonomia técnica
• liberdade de horário
• possibilidade de atender outros clientes
• emissão de nota fiscal
• ausência de subordinação direta
• contrato entre pessoas jurídicas reais
• risco econômico do prestador
Isso forma a chamada:
Relação empresarial autêntica




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