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Atualização normativa na NR-22 (sílica na mineração)

  • Writer: Rogerio Dias Regazzi
    Rogerio Dias Regazzi
  • 4 days ago
  • 2 min read

Em 13/02/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 261/2026 para ajustar um ponto técnico da Portaria nº 105/2026: a unidade de medida do limite de exposição ocupacional à sílica cristalina (incluindo cristobalita) no Anexo V da NR-22.



O valor não foi alterado — permanece 0,05 mg/m³ na fração respirável. A nova portaria apenas corrige a unidade que havia sido indicada de forma inadequada na publicação anterior. Como a sílica está presente no ambiente de trabalho como poeira mineral, o parâmetro correto é massa por volume (mg/m³), e não ppm, que se aplica a gases e vapores.



Na prática, o que muda?


Do ponto de vista técnico e operacional, nada muda no método de avaliação:


 • amostragem na zona respiratória;


 • coleta em filtro e análise gravimétrica;


 • comparação com o limite de exposição;


 • foco na fração respirável.



Ou seja, trata-se de um ajuste formal de redação, sem impacto no valor do limite nem na metodologia já utilizada em higiene ocupacional.



Atenção à documentação


Mesmo sendo uma correção de unidade, é prudente revisar laudos, PGRs e registros emitidos no intervalo entre as duas portarias caso tenham reproduzido a unidade equivocada. Pequenas inconsistências formais podem gerar questionamentos em auditorias, perícias ou processos trabalhistas. A atualização é simples, mas ajuda a manter coerência técnica e segurança jurídica.



Vigência


A Portaria nº 261/2026 entrou em vigor na data de publicação e consolidou a redação correta do Anexo V da NR-22.



Em resumo:


 • limite permanece 0,05 mg/m³ (poeira respirável);


 • correção foi apenas de unidade;


 • metodologia de avaliação segue a mesma;


 • vale conferir documentos emitidos no período de transição.



Uma atualização pontual, mas relevante para alinhar a norma à prática consolidada da higiene ocupacional e evitar ruídos técnicos em auditorias e laudos.



ref. Portaria e RSData


 
 
 

1 Comment


Rogerio Dias Regazzi
Rogerio Dias Regazzi
a day ago

Em ambientes climatizados de saúde privada e em espaços de uso público e coletivo, a Qualidade do Ar Interior (QAI) deixa de ser “conforto” e passa a ser barreira sanitária e medida de segurança. É nesse ponto que os riscos biológicos (aerossóis, fungos, contaminação cruzada) e psicossociais (sobrecarga, estresse, sensação de insegurança, queda de desempenho e aumento de conflito em equipes sob pressão) se conectam diretamente à força de trabalho e à população atendida.


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