Atualização normativa na NR-22 (sílica na mineração)
- Rogerio Dias Regazzi
- 4 days ago
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Em 13/02/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 261/2026 para ajustar um ponto técnico da Portaria nº 105/2026: a unidade de medida do limite de exposição ocupacional à sílica cristalina (incluindo cristobalita) no Anexo V da NR-22.
O valor não foi alterado — permanece 0,05 mg/m³ na fração respirável. A nova portaria apenas corrige a unidade que havia sido indicada de forma inadequada na publicação anterior. Como a sílica está presente no ambiente de trabalho como poeira mineral, o parâmetro correto é massa por volume (mg/m³), e não ppm, que se aplica a gases e vapores.
Na prática, o que muda?
Do ponto de vista técnico e operacional, nada muda no método de avaliação:
• amostragem na zona respiratória;
• coleta em filtro e análise gravimétrica;
• comparação com o limite de exposição;
• foco na fração respirável.
Ou seja, trata-se de um ajuste formal de redação, sem impacto no valor do limite nem na metodologia já utilizada em higiene ocupacional.
Atenção à documentação
Mesmo sendo uma correção de unidade, é prudente revisar laudos, PGRs e registros emitidos no intervalo entre as duas portarias caso tenham reproduzido a unidade equivocada. Pequenas inconsistências formais podem gerar questionamentos em auditorias, perícias ou processos trabalhistas. A atualização é simples, mas ajuda a manter coerência técnica e segurança jurídica.
Vigência
A Portaria nº 261/2026 entrou em vigor na data de publicação e consolidou a redação correta do Anexo V da NR-22.
Em resumo:
• limite permanece 0,05 mg/m³ (poeira respirável);
• correção foi apenas de unidade;
• metodologia de avaliação segue a mesma;
• vale conferir documentos emitidos no período de transição.
Uma atualização pontual, mas relevante para alinhar a norma à prática consolidada da higiene ocupacional e evitar ruídos técnicos em auditorias e laudos.
ref. Portaria e RSData




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