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Tema 1389 STF ainda em discussão importante !!!

  • Writer: Rogerio Dias Regazzi
    Rogerio Dias Regazzi
  • 4 days ago
  • 2 min read

O STF ainda julga: “contratação de pessoa jurídica para prestação pessoal de serviços”.



Processos com repercussão geral ficaram suspensos desde 2025, aguardando tese final.



Mas mesmo assim:


as decisões atuais já são favoráveis à validade da PJ genuína.





Pela segunda vez, o STF cassou acórdão do TRT-4 que insistia em reconhecer vínculo empregatício em contrato de prestação de serviços via pessoa jurídica, desrespeitando precedentes vinculantes da própria Corte (ADPF 324, ADC 48 e Tema 725 do RE 958.252).



O recado é claro: a terceirização e a contratação por meio de PJ são lícitas em qualquer etapa da atividade econômica, inclusive na atividade-fim. Não há vínculo celetista quando o contrato é genuinamente civil, entre pessoas jurídicas distintas. A responsabilidade subsidiária da contratante não transforma automaticamente o prestador em empregado.



A postura do STF contra a resistência injustificada de alguns tribunais reforça a segurança jurídica para modelos modernos de contratação. Ainda há discussão em curso na repercussão geral (Tema 1389), mas a linha atual da Corte prestigia a autonomia empresarial e a validade de contratos civis reais.



Para as empresas, a mensagem é positiva — desde que o modelo seja genuíno: autonomia técnica e financeira do prestador, ausência de subordinação, possibilidade de múltiplos clientes e documentação robusta continuam sendo essenciais para mitigar riscos e garantir conformidade.”





📊 O que isso significa na prática para empresas



Para empresas de engenharia, consultoria e serviços técnicos:



✔ contratação via PJ é lícita


✔ terceirização de atividade-fim é lícita


✔ não gera vínculo automaticamente


✔ risco existe apenas se houver simulação



🧾 O que caracteriza PJ legítima (segundo STF e TST)



Elementos que protegem a empresa:


 • autonomia técnica


 • liberdade de horário


 • possibilidade de atender outros clientes


 • emissão de nota fiscal


 • ausência de subordinação direta


 • contrato entre pessoas jurídicas reais


 • risco econômico do prestador



Isso forma a chamada:



Relação empresarial autêntica


 
 
 

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